O contrato firmado entre o inquilino e o proprietário do imóvel apresenta os direitos e deveres de cada um. Contudo, divergências são bastante comuns na hora de fazer a benfeitoria no imóvel. Para buscar o entendimento, é importante ter em mente um conceito básico: enquanto o proprietário assume a responsabilidade dos problemas e defeitos do imóvel, o inquilino se responsabiliza pelos danos provocados por ele, seus familiares e visitantes.
Segundo André Carvalho, do Setor de Manutenção da Auxiliadora Predial, os reparos mais comuns respondem pela hidráulica e elétrica dos imóveis – são exemplos de ajustes necessários que repõem as condições de habitação. Por esse motivo, quando solicitados pelo inquilino, tornam-se de responsabilidade do proprietário.
André sugere que, para solucionar o problema de maneira ágil, quando o inquilino identificar alguma necessidade de reparo no imóvel, a primeira medida a ser adotada é contatar a imobiliária. Na sequência, a empresa encaminha um profissional para verificar e executar o orçamento que será entregue ao proprietário. Outras benfeitorias úteis, como uma nova pintura, quando autorizadas, são pagas pelo locador.
A Lei do Inquilino ainda classifica as modificações em supérfluas, desnecessárias. Essas são executadas pelo locatário e também são assessoradas pela administradora, visto que exigem o consentimento por escrito do proprietário, a exemplo da construção de uma parede.






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